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Bruxelas quer punir crimes ambientais graves com prisão


8.º ANO CIÊNCIAS NATURAIS - 2.2. Protecção e conservação da Natureza

Bruxelas quer punir crimes ambientais graves com prisão


A Comissão Europeia propõe hoje, em Bruxelas, uma directiva que cria a figura de «crime ambiental» e prevê penas de prisão até 10 anos para atentados graves contra o meio ambiente, como o derramamento de substâncias perigosas.
O objectivo da proposta - que prevê uma moldura penal entre cinco e dez anos de prisão para atentados ambientais graves e multas até 1,5 milhões de euros - é harmonizar a legislação em matéria de crimes ambientais nos 27 países da União.

Crime ambiental grave é aquele de que resultem a morte ou danos graves em pessoas e os que provoquem uma degradação substancial do ar, solo, água, fauna ou flora, ou os que sejam cometidos no quadro de uma organização criminosa.

Com esta directiva, Bruxelas quer garantir um nível mínimo comum de protecção do ambiente pelo direito penal na União Europeia (UE).

O tráfico de espécies ameaçadas de extinção e o transporte ilegal de resíduos perigosos também são considerados crimes ambientais.

Com estas medidas, Bruxelas quer acabar com as vantagens que os infractores possam tirar da existência de diferente legislação nos Estados-membros.

Esta não é a primeira vez que a Comissão Europeia apresenta legislação nesta matéria, uma vez que em 2001 já tinha sido proposta uma directiva para proteger o ambiente pelo direito penal.

Esta directiva foi rejeitada pelo Conselho de Ministros da UE em 2003, mas a Comissão recorreu para o Tribunal Europeu de Justiça, que lhe deu razão.

A necessidade de adoptar legislação criminal é justificada por Bruxelas com o argumento que os crimes ambientais podem ter efeitos devastadores no meio ambiente e na saúde humana.

Após a adopção formal da directiva, os 27 têm um prazo de um ano e meio para a transpor para a legislação nacional.

A Comissão pode tomar medidas legais contra Estados-membros que tolerem actividades ilegais nesta matéria.


Diário Digital / Lusa
09-02-2007

Sexta Feb 09, 2007 13:01 / netxplica.com

Portugal já pune crimes ambientais com um a 10 anos de prisão


A Comissão Europeia propôs esta sexta-feira uma directiva que cria a figura de «crime ambiental», com penas de prisão até 10 anos, mas Portugal, actualmente, já pune os crimes ambientais com penas de um a dez anos.

No actual Código Penal, estes crimes estão agrupados no capítulo dos crimes de perigo comum.

O artigo 272 prevê uma pena de prisão de 3 a 10 anos para quem provocar incêndio de relevo e puser em perigo a vida ou bens patrimoniais de valor elevado.

Se o perigo for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos.

No caso dos «danos contra a natureza», descritos no artigo 278, a eliminação de animais ou vegetação, destruição de habitat natural ou esgotamento de recursos do subsolo, de forma grave, é punível com pena de prisão até 3 anos.

A mesma moldura penal aplica-se, segundo o artigo 279, a quem poluir águas, solos ou ar.

No entanto, estas penas deverão mudar com as alterações propostas pela Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal.

As pessoas colectivas, por exemplo, vão passar a ser responsabilizadas penalmente pelos crimes de poluição, danos contra a natureza ou incêndios florestais.

Até agora, apenas as pessoas singulares eram punidas criminalmente.

Outras das alterações prende-se com a criação de um novo crime de incêndio punível com pena de prisão de um a oito anos, independentemente do perigo ou dano para bens pessoais.

A negligência passa também a ser punível e o impedimento ou criação de dificuldades no combate a incêndios criminalizados.

A revisão do Código Penal introduz ainda um conceito material de poluição, bastando, para ser punido, que o agente do crime polua e, em alternativa, viole uma lei, um regulamento ou uma determinação da autoridade administrativa.

Introduz-se ainda um conceito de poluição grave relativo ao bem-estar das pessoas na fruição da natureza, à utilização de recursos naturais e disseminação de micro-organismos ou substâncias prejudiciais para o corpo ou saúde das pessoas.

Passa a ser também criminalizada uma nova conduta: a comercialização de exemplares de espécies em vias de extinção, vivos ou mortos.

A proposta vai ser discutida no Parlamento no próximo dia 21 de Fevereiro.

O objectivo da proposta da Comissão Europeia - que prevê uma moldura penal entre cinco e dez anos de prisão para atentados ambientais graves e multas até 1,5 milhões de euros - é harmonizar a legislação em matéria de crimes ambientais nos 27 países da União Europeia.


Diário Digital / Lusa
09-02-2007

Sexta Feb 09, 2007 19:22 / netxplica.com

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