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Investigações com células estaminais embrionárias


11.º Ano BIOLOGIA - VI. Crescimento e Renovação Celular

Decisão pode afectar várias investigações
Tribunal Europeu proíbe patentes resultantes de investigações com células estaminais embrionárias

18.10.2011 - PÚBLICO.PT | Romana Borja-Santos


O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que nenhuma investigação que envolva células estaminais e que tenha implicado a destruição do embrião de onde foram recolhidas pode ser patenteada – uma decisão que poderá afectar muitos trabalhos científicos em curso.

A decisão do Tribunal Europeu de Justiça surge na sequência de uma investigação desenvolvida pela Universidade de Bona, na Alemanha, liderada por Oliver Brüstle. O investigador conseguiu converter células estaminais embrionárias em células nervosas, mas um tribunal alemão responsável pela propriedade intelectual retirou-lhe a patente do trabalho invocando que viola as leis europeias, tendo pedido ao Tribunal de Justiça da União Europeia que se pronunciasse sobre o assunto.

A decisão agora conhecida mereceu já algumas críticas. Investigadores citados pela Reuters afirmam que muitos doentes deixarão de ter soluções para as patologias de que sofrem. No caso apreciado pelo TEJ, a investigação destinava-se à doença de Parkinson e, segundo garantiu o autor, já estava a ser aplicada em vários doentes.

“Deve ser excluída da patenteabilidade uma invenção que, ao utilizar a recolha de células estaminais obtidas a partir de um embrião humano na fase blastocitária, provoca a destruição do embrião. A utilização de embriões humanos para fins terapêuticos ou de diagnóstico aplicável ao embrião humano e que é útil a este pode ser objecto de uma patente, mas a sua utilização para fins de investigação científica não é patenteável”, explica o tribunal num comunicado. Esta fase acontece cerca de cinco dias após a fertilização.

Definição do conceito de embrião humano

Oliver Brüstle era titular de uma patente, cujo pedido foi feito em 19 de Dezembro de 1997, relacionada com células progenitoras neurais produzidas a partir de células estaminais embrionárias. No entanto, uma queixa por parte da Greenpeace ao tribunal alemão acabou por levar à nulidade da mesma. Brüstle recorreu da decisão e o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha questionou o Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente sobre a interpretação do conceito de “embrião humano” – que não se encontra definido na directiva e 1998 que enquadra a investigação que envolva embriões humanos e que proíbe que seja feita com propósitos industriais ou comerciais.

Em reacção à decisão, Brüstle, citado pela Reuters, lamentou aquilo que considerou ser um “lamentável passo atrás na investigação biomédica”, considerando que a decisão impedirá a Europa de competir com os Estados Unidos e com vários países asiáticos.

“Trata-se de saber se a exclusão da patenteabilidade do embrião humano abrange todas as fases da vida a partir da fecundação do óvulo, ou se têm de estar preenchidos outros requisitos como, por exemplo, ter-se atingido uma determinada fase de desenvolvimento”, esclarece o Tribunal de Justiça da União Europeia. O tribunal salienta, contudo, que “não é chamado a abordar questões de natureza médica ou ética, antes se devendo limitar a uma interpretação jurídica das disposições pertinentes da directiva”.

Desta forma, o tribunal entendeu que a directiva exclui “qualquer possibilidade de patenteabilidade sempre que o respeito devido à dignidade do ser humano possa ser afectado. Daqui resulta que o conceito de embrião humano deve ser entendido em sentido lato. Neste sentido, o Tribunal de Justiça considera que qualquer óvulo humano deve, desde a fase da sua fecundação, ser considerado um embrião humano quando essa fecundação for susceptível de desencadear o processo de desenvolvimento de um ser humano. Além disso, o óvulo humano não fecundado, no qual foi implantado o núcleo de uma célula humana amadurecida, e o óvulo humano não fecundado que foi estimulado para começar a dividir-se a desenvolver-se, através da partenogénese, também devem ser qualificados de embrião humano”, lê-se no mesmo comunicado.

Problemas com fins industriais ou comerciais

O Tribunal de Justiça escreve, ainda, que “a concessão de uma patente a uma invenção implica, em princípio, a sua exploração industrial e comercial. Ora, mesmo que o fim da investigação científica se deva distinguir dos fins industriais ou comerciais, a utilização de embriões humanos para investigação, que constitui o objecto do pedido de patente, não pode ser separado da própria patente e dos direitos que lhe são inerentes" Não é possível distinguir a investigação de "uma exploração industrial e comercial e, assim, escapar à exclusão da patenteabilidade”.Finalmente, o Tribunal de Justiça "conclui que a investigação científica que implique a utilização de embriões humanos não pode beneficiar da protecção do direito das patentes".

O Tribunal de Justiça recorda, "contudo, que a patenteabilidade relativa à utilização de embriões humanos para fins industriais ou comerciais não é proibida pela directiva quando abrange a utilização para fins terapêuticos ou de diagnóstico aplicáveis ao embrião humano e que lhe são úteis – por exemplo, para corrigir uma malformação ou melhorar as suas possibilidades de sobrevivência”.

“Uma invenção não pode ser patenteável quando a execução do processo técnico exige, previamente, tanto a destruição de embriões humanos como a sua utilização como matéria-prima, ainda que, quando do pedido da patente, a informação técnica, como no caso vertente, não mencione a utilização de embriões humanos”, insiste o tribunal.

Terça Oct 18, 2011 19:18 / netxplica.com

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